A Justiça Eleitoral da 34ª Zona, com sede em Princesa Isabel, emitiu parecer contrário ao pedido de cassação do prefeito de Tavares, Genildo José da Silva (Coco de Odálio) e da vice-prefeita Lenira Almeida.
A ação foi movida pela oposição local, que alegou suposto abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2024. Entre os pontos questionados estavam contratações temporárias, aumento de despesas públicas e possível uso da máquina administrativa em benefício eleitoral.
Em fase anterior do processo, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado favorável à cassação dos mandatos. No entanto, após a reanálise dos autos, a magistrada eleitoral responsável pelo caso entendeu que não ficaram comprovadas irregularidades suficientes que justificassem a perda dos cargos eletivos.
O processo já havia passado por discussão quanto à sua admissibilidade, tendo sido inicialmente considerado intempestivo. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba reconheceu a validade do andamento da ação, determinando o prosseguimento do julgamento em primeira instância.
Com o novo parecer, o caso ganha um direcionamento favorável à manutenção dos mandatos, embora ainda possa haver recursos e novos desdobramentos judiciais.
Após a divulgação do parecer, o prefeito Coco de Odálio comemorou a decisão e afirmou receber o resultado com tranquilidade, destacando confiança na Justiça e reafirmando que sua gestão sempre atuou dentro da legalidade.
