TRE-PB proíbe Cícero e Mersinho de usar estrutura da PMJP para campanha eleitoral

O juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou, nesta sexta-feira (5), que o ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e o seu filho, o deputado federal Mersinho Lucena (PSD), se abstenham de usar a estrutura municipal para campanha eleitoral ao governo estadual, sob pena de multa de R$ 5 mil.

A ação foi movida pelo Solidariedade, legenda da base do governo estadual, que apontou a competição Taça das Favelas, patrocinada pela gestão municipal, como evento de promoção política de Cícero e Mersinho. O magistrado atendeu ao pedido e viu “fins de promoção” dos pré-candidatos na solenidade.

“Esse conjunto de elementos demonstra, pelo menos em juízo de cognição sumária, que a abertura do evento “Taças das Favelas”, patrocinado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa-PB, foi utilizada para fins de promoção dos pré-candidatos Cícero de Lucena Filho e Francisco Emerson Assis de Lucena, com o apoio da gestão do Prefeito Leo Bezerra, em afronta, em tese, às condutas descritas no art. 73, I, II, III e IV, da Lei nº 9.504/1997”, frisou o magistrado.

Alerta a Leo Bezerra Bezerra

Além deles, o prefeito Leo Bezerra (PSB) também está proibido de promover Cícero e Leo. Para o juiz Kéops, o prefeito da Capital está agindo como “facilitador do uso do aparato municipal”.

“No tocante à legitimidade passiva, o art. 73, § 8º, da Lei nº 9.504/1997 estabelece que as sanções se aplicam tanto aos agentes públicos responsáveis pela prática do ato quanto aos candidatos, partidos políticos e pré-candidatos que deles se beneficiarem. A exordial descreve a atuação do Prefeito Leo Bezerra como facilitador do uso do aparato municipal e de Cícero de Lucena Filho e Francisco Emerson Assis de Lucena como beneficiários diretos das condutas vedadas perpetradas”, ponderou o juiz.

 

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